domingo, 24 de maio de 2009

Pintar o Mundo Colorido ou Não!

Pincel na mão,
tintas e papel...
aqui vou eu colorir o Mundo.
Azul será, se me apetecer...
mas pode ser branco, se me esqueçer, que por vezes a preto tenho que pintar...
Não gosto que me digam o que devo fazer...
o Mundo é meu... quero que me obedeça!
Mas, que confusão...todas estas cores...
vão explodir na minha cabeça!
Acabou...não quero mais...vou embora,
daqui p`ra fora!
Texto: Navegadora
Imagem: trabalho de aluno de EE ( Daniela)

criAr.

AtrAvés dA letrA vou ter À pAlAvrA...
vou criAr o Mundo À minhA mAneirA.
Procuro o sentido pArA o que me escApA.
Quero dominAr a técnicA certeirA.

MAs depressA escApA o que me ensinAm...
e o pensAmento foge bem certeiro...
Quero sentir outrA vez o Ar...
Quero passeAr pelo meu recreio.

VoltA pensamento...
AgArrA A letrA, A que se diz À!
FicA com elA pArA sempre presA,
Não fujAs agorA ...que estou quAse lÁ!

Texto: Navegadora
Imagem: Trabalho de uma aluna de EE( Vanda)

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Prestações Mensais por deficiência ou dependência.


O Diário da República publica a Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio, que fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência
No artigo 5.º, relativo às prestações por deficiência e dependência, lê-se:1 — Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto -Lei n.º 133 -B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos -Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são os seguintes:a) Bonificação por deficiência:€ 59,48, para titulares até aos 14 anos;€ 86,62, para titulares dos 14 aos 18 anos;€ 115,96, para titulares dos 18 aos 24 anos;b) O subsídio mensal vitalício é de € 176,76;c) O subsídio por assistência de terceira pessoa é de € 88,37.2 — Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoaprevistos no Decreto -Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, naredacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 133 -C/97, de 30 de Maio, no âmbito do regime não contributivo, são de valor igual ao fixado no número anterior para as correspondentes prestações.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

In" Incluso"

terça-feira, 5 de maio de 2009

Mãe


É trazer no regaço as sementes do afecto,
É saber acolher, dar colo, aconchego,
É amparar as quedas,
É curar as feridas,
É abrir as mãos e deixar voar,
É amor...
É amar...
É ter o coração aberto...
É aceitar...
É ver os múltiplos caminhos da vida a serem desbravados...
É continuar a sorrir...
É acreditar no futuro.

Texto: Navegadora

foto: trabalho do dia da mãe da D. ( aluna de EE)